Monday, February 20, 2012

A neura é tal...

... que só me apetece mudar de profissão! Para dizer a verdade parece que ainda estou a meio de um pesadelo que teima em não acabar. A revolta é tanta que até dói publicar aqui a proposta do novo modelo de concurso de professores.

Algumas das principais alterações:

Artigo 9.º
Preferências
(...)
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas tendo como mínimo 3.
7 — Os candidatos à contratação a termo resolutivo podem, respeitados os limites fixados no n.º 2, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b)
Horário entre 6 e 21 horas;
(...)

Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
(...)
2 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo, em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência ou em estabelecimentos com contrato de associação;

Artigo 40.º
4 — A colocação de candidatos à contratação através do procedimento previsto neste artigo termina em 30 de outubro.

Artigo 42.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção (contratação de escola)
(...)
6— São critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) – A classificação profissional nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 11.º com uma ponderação de 25%;
b) – Um dos critérios, seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%:
i) Entrevista de seleção;
ii) Avaliação curricular;
c) Tempo de serviço (expresso em dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25%
7— Nos casos em que o critério escolhido seja o referido em i) ou ii) da alínea b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada item devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.

2 comments:

Lady said...

Eu confesso que estou alheada dos concursos e das regras, mas em breve terei de ficar mesmo atenta porque a substituição que estou a fazer não vai durar para sempre!!

Estas regras parece quererem favorecer as cunhas e etc... Que raio de país este!!!!!

Lu Oliveira said...

É o tal incentivo à emigração!!!! Enfim....